TJSP - 1002102-94.2021.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:34
Petição Juntada
-
14/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 14:46
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
13/05/2025 08:25
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
07/05/2025 13:47
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walton Assis Pereira (OAB 139350/SP), Berto Bosco Junior (OAB 333902/SP) Processo 1002102-94.2021.8.26.0372 - Usucapião - Reqte: BERTO BOSCO NETTO, Berto Bosco Junior, Berto Bosco Junior, Berto Bosco Junior - Reqda: Luiz Fernando de Vasconcelos Barroso - Vistos, 1.
Usucapião extraordinária de imóvel objeto de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari [CC, art. 1.238]. 2.
Providencie a parte requerente a certidão do Cartório de Distribuidor, em nome da parte requerente e do(s) antecessor(es), se for o caso, a fim de demonstrar que não há ação possessória em curso [CPC, art. 923], bem como a cópia atualizada da matrícula do imóvel [não superior a 30 dias], que deve restar completa [inteiro teor] e com valor de certidão, além da planta, do memorial descritivo e do mapa georreferencimento no caso de imóvel rural.
Saliente-se que a matrícula do imóvel deverá ser acompanhada da matrícula registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari e da respectiva continuidade do registro averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Caso os documentos já estejam juntados nos autos, devidamente atualizados, a parte deverá indicar a respectiva página. 3.
CIENTIFIQUEM-SE para manifestação de eventual interesse na causa, caso ainda não tenha sido feito, a União, o Estado e o Município, bem como o INCRA no caso de imóvel localizado em zona rural, com cópia da inicial e dos documentos que a instruem [notadamente a matrícula, o memorial descritivo e a planta, bem como o mapa de georreferenciamento], todos via portal.
Caso haja inércia de qualquer dos entes federados, repita-se a diligência por Oficial de Justiça.
Caso sejam cientificados por oficial de justiça e permaneçam inertes por mais de 15 dias, serão considerados como não possuidores de interesse na ação.
Tratando-se de processo eletrônico, em conformidade com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da localidade do imóvel, bem como ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes e o(s) proprietário(s) registral(is), com as respectivas qualificações e endereços, fornecendo as certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, além de outras informações que entender pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião.
A presente servirá, por cópia digitada, como mandado e ofício a ser protocolado pela parte requerente. 5.
CERTIFIQUE-SE, ainda, a Serventia sobre a citação/intimação dos proprietários registrais, dos confinantes e das fazendas públicas, bem como sobre a juntada da documentação acima indicada [matrícula do imóvel, certidões, memorial descritivo e planta]. 6.
Decorridos os prazos para defesa dos requeridos e confinantes citados, com ou sem contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias. 7.
Noutro giro, tendo em vista a inovação trazida pela Lei 13.465/17, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos e que possibilita a usucapião extrajudicial, oferecendo importante instrumento para a desjudicialização deste instituto jurídico, faculta-se à parte requerente a manifestação quanto ao seu interesse em optar pela via administrativa, no mesmo prazo de 15 dias acima mencionado.
Em caso positivo, o interessado deverá providenciar o necessário diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente (o Juízo disponibilizará a senha de acesso aos presentes autos digitais, tanto ao Tabelião de Notas incumbido de lavrar a ata notarial quanto ao Oficial de Registro de Imóveis), nos termos do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
O presente processo poderá ser suspenso por até 60 dias.
Para obter a senha de acesso ao processo digital, o interessado ou o responsável pela Serventia Extrajudicial poderá solicitá-la ao Juízo, informando o interesse em solucionar a usucapião pela via extrajudicial.Importante ressaltar que, caso a parte opte pela via extrajudicial e, posteriormente, surja a necessidade de dar prosseguimento à via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. 8.
Por fim, no prazo de 30 dias, a parte requerente deverá juntar o termo de nomeação de inventariante, bem como certidão de objeto e pé, ou documento equivalente, que demonstre a destruição do processo em que arrematado o imóvel objeto dos autos e a impossibilidade da expedição de carta de arrematação, a fim de comprovar o alegado na petição, comprovando-se o interesse processual nesta ação, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpridas todas as providências acima, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:06
Petição Juntada
-
10/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:45
Contestação Juntada
-
15/08/2024 11:04
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 15:47
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 17:19
Ofício Juntado
-
02/02/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 13:41
Nomeado Curador
-
30/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 15:36
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:47
Mandado Juntado
-
29/08/2023 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/04/2023 08:20
Documento Juntado
-
13/04/2023 18:20
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2023 18:16
Mandado Expedido
-
14/03/2023 16:40
Edital de Citação Expedido
-
02/03/2023 16:16
Petição Juntada
-
01/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 17:37
Petição Juntada
-
27/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/12/2022 14:46
Petição Juntada
-
09/11/2022 18:16
Petição Juntada
-
07/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/09/2022 11:59
Petição Juntada
-
30/08/2022 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2022 12:18
Documento Juntado
-
10/08/2022 09:55
Carta de Citação Expedida
-
09/08/2022 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/08/2022 10:25
Ofício Expedido
-
27/07/2022 21:03
AR Positivo Juntado
-
27/07/2022 21:02
AR Positivo Juntado
-
21/07/2022 09:25
Petição Juntada
-
14/07/2022 20:40
Mandado de Citação Expedido
-
14/07/2022 20:39
Mandado de Citação Expedido
-
14/07/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 09:52
Carta de Citação Expedida
-
13/07/2022 09:52
Carta de Citação Expedida
-
13/07/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 16:53
Guia Juntada
-
12/07/2022 16:49
Guia Juntada
-
14/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 08:25
Petição Juntada
-
18/04/2022 19:57
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
14/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 13:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/03/2022 21:14
Suspensão do Prazo
-
20/03/2022 17:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2022 02:42
Petição Juntada
-
10/03/2022 02:41
Petição Juntada
-
07/03/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 14:36
Decisão
-
03/03/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 05:53
Petição Juntada
-
21/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 12:24
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
07/12/2021 10:37
Petição Juntada
-
01/12/2021 21:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2021 21:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 21:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/11/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 18:00
Decisão
-
23/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 07:25
Petição Juntada
-
19/11/2021 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 13:22
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 11:06
Petição Juntada
-
19/10/2021 18:19
Decisão
-
19/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:00
Petição Juntada
-
17/10/2021 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2021 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2021 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2021 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2021 18:07
Ato ordinatório
-
26/09/2021 09:25
Petição Juntada
-
24/09/2021 14:57
Petição Juntada
-
24/09/2021 14:56
Petição Juntada
-
10/09/2021 22:08
Petição Juntada
-
10/09/2021 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
09/09/2021 09:11
Decisão
-
09/09/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 11:25
Petição Juntada
-
03/09/2021 20:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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