TJSP - 0000933-52.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:00
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP) Processo 0000933-52.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimar Expedito Vieira -
Vistos.
Elabore a Serventia cálculo do valor da condenação.
Após, intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC .
Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe.
Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora.
Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário.
Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. -
31/03/2025 20:24
Certidão Juntada
-
31/03/2025 12:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:28
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 11:51
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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