TJSP - 1008506-19.2022.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Edilson Oliveira Silva (OAB 260980/SP) Processo 1008506-19.2022.8.26.0020 - Inventário - Invtante: L.
F. de O. , E.
S.
O. da S. , M.
F. de O.
L. , E.
F. de O. , E.
F.
O. - 1) Fls. 283: anote-se. 2) Apresente a inventariante a comprovação da homologação do recolhimento do ITCMD, em quinze dias. 3) Providencie o herdeiro renunciante o cumprimento da decisão de fls. 254, item 1. 4) Considerando a informação superveniente (comprovada por laudo técnico idôneo) de que o veículo apresenta vício oculto capaz, por si só, de reduzir seu valor de mercado (fls. 290); considerando que já houve recolhimento do ITCMD, ao passo em que se aguarda a homologação da Fazenda do Estado; diante da renúncia à herança apresentada por um dos herdeiros; e considerando os fundamentos adotados nas decisões anteriores (fls. 254/255 e 280), defiro o pedido de fls. 288/289 para o fim de autorizar a venda do veículo (objeto do alvará anterior) por valor não inferior a R$ 9.000,00. 5) Assim sendo, EXPEÇA-SE ALVARÁ, com prazo de 90 dias, em favor da inventariante, para autorizá-la a promover o licenciamento e a venda do veículo abaixo descrito, hoje em nome do falecido, bem como para autoriza-la a promover o registro da transferência da propriedade do bem junto ao Detran, com as seguintes condições: a) o valor da venda não poderá ser inferior a R$ 9.000,00 (nove mil reais); b) eventuais de débitos (inclusive taxa de licenciamento e multas) e impostos que porventura incidirem sobre o veículo deverão ser pagos prévia ou concomitantemente à venda.
No prazo de quinze dias da conclusão da alienação, deverá a inventariante comprovar o negócio, o registro da transferência ao comprador e depositar judicialmente o produto da venda.
Preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, ao final desta decisão.
CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ que deverá ser encaminhada pela parte interessada AO(S) DESTINATÁRIO(S), comprovando-se o cumprimento no prazo de quinze dias.
Int. -
23/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 19:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:40
Reativação de Processo Suspenso
-
16/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:38
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
11/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 16:05
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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