TJSP - 1002449-62.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 04:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aperlino Loureiro Neto (OAB 15612/O/MT) Processo 1002449-62.2025.8.26.0510 - Embargos à Execução - Embargte: Joao Luiz Mendo Trigo Chichorro Rodrigues, Valeria de Cassia Mendes de Freitas Rodrigues, Valeria de Cassia Mendes de Freitas Rodrigues -
Vistos.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emendem os embargantes a inicial para esclarecer seu endereçamento (Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro-SP) e o pedido de distribuição por dependência a processo em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Rio Claro (fls.59).
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade devem os embargantes juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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