TJSP - 1002807-27.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:09
Ato ordinatório
-
26/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) Processo 1002807-27.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Expeça-se certidão (art. 828 do CPC), devendo a exequente comprovar as averbações levadas a efeito.
Citem-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Intimem-se. -
24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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