TJSP - 1002813-34.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002813-34.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - ciência ao requerente do bloqueio de fls. 130, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:34
Ato ordinatório
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório
-
27/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002813-34.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Ao(À) autor(a): complemente, no prazo de 05 dias, as despesas de impressão (R$ 3,42).
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 201-0 (0,029 UFESP = R$ 1,07por folha). -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:23
Ato ordinatório
-
25/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002813-34.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: T.
S. de C.
F.
S. -
Vistos. 1.
Não é caso de segredo de justiça.
Retire-se a tarja. 2.
Ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, o STJ fixou a tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema Repetitivo nº 1.132).
No caso, a mora está comprovada pelo envio da notificação de fls.37/38 ao endereço indicado pelo réu no contrato.
Assim, DEFIRO a liminar para ordenar a busca e apreensão do bem objeto da alienação fiduciária indicado na inicial.
Cite-se para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos da inicial, ou, em 5 dias, pagar a integralidade da dívida, conforme cálculos da petição inicial (caso em que o bem será restituído livre de ônus), na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/04.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha utilizado a faculdade do art. 3º, §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e queira restituição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212 e §§ do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
Desde logo, autorizo o arrombamento do local onde se encontra o veículo.
Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhado ao 37º Batalhão da Polícia Militar para disponibilização de reforço policial, cabendo ao interessado a impressão via ESAJ e seu encaminhamento ao mencionado batalhão. 4.
Realize-se o bloqueio do veículo via Renajud, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas em 5 dias.
Após a apreensão, proceda-se ao imediato desbloqueio. 5.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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