TJSP - 1013848-15.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:59
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:57
Decisão Determinação
-
09/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:16
Contestação Juntada
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:04
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 12:10
Certidão Juntada
-
06/04/2025 08:47
Carta Expedida
-
04/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 20:23
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:15
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
01/04/2025 14:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2025 14:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 14:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/04/2025 09:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1013848-15.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima Aparecida Emiliano - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa de imediato e independentemente de prazo recursal, tendo em vista o pedido de tutela.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002635-49.2020.8.26.0320
Vanessa Visiedo Silva Goncalves
Uniao das Instituicoes Educacionais do E...
Advogado: Endrigo Purini Pelegrino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2020 10:47
Processo nº 1008741-58.2024.8.26.0038
Banco Bradesco S/A
Oriplast Industria e Comercio LTDA. ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 17:01
Processo nº 1003883-19.2016.8.26.0020
Liu Jiapei EPP
Agilidade Promocional Brindes LTDA
Advogado: Talita Mota Bonometti Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:07
Processo nº 1004594-50.2023.8.26.0320
Jose Mauro Fiorotto
Paulo Roberto Gallo
Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 22:45
Processo nº 0005963-35.2024.8.26.0038
Marcela Furlan Baggio
Marcos Roberto Ribeiro
Advogado: Marcela Furlan Baggio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2021 19:46