TJSP - 1030747-25.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
17/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Aparecido Zanelli (OAB 328251/SP), Carolina Cozatti de Camargo (OAB 375224/SP) Processo 1030747-25.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Charlene Rodrigues Pereira Leite, Christian Guerino Rodrigues Pereira Leite, Pablo Juan Rodrigues Pereira Leite - Reqdo: Charles Clóvis Rodrigues -
Vistos.
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Dessa arte, diante da notícia de morte do réu CHARLES CLÓVIS RODRIGUES, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a citação do espólio do réu, de quem for o seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Constatada a inércia, intime-se o autor, pessoalmente, via postal, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §º 1º do CPC).
SOLICITA-SE que os N.
Patronos evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
31/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/11/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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