TJSP - 0002071-50.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:43
Ato ordinatório
-
04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Filgueiras Macedo (OAB 439326/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS) Processo 0002071-50.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Dátilo de Oliveira, Jacqueline Camargo Almeida Dátilo - Exectdo: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA -
Vistos.
Fls. 12: Conforme já mencionado na decisão inicial de fls. 3/7, são desnecessários peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, já que a tramitação do incidente será efetivada com base em deliberações predeterminadas e de forma sequenciada, salvo excepcionalidades, não vislumbradas na petição em comento. É importante ter em mente que o peticionamento leva à retirada dos autos da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retarda o andamento processual.
Diante do expressivo número de demandas em tramitação, por ora, deverão ser esgotadas as diligências já determinadas, mais eficazes para efeitos de satisfação do crédito exequendo.
Prossigam-se nos termos da decisão inaugural.
Intime-se. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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