TJSP - 1011785-70.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 19:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/05/2025 19:54
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Geudy Brandão Santos (OAB 58507/BA), Michelle Michels (OAB 58327/SC), Thaís Bastian Consiglio (OAB 50627/SC) Processo 1011785-70.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adenilton Teixeira de Jesus - Reqdo: Banco Itaucard S/A, Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S/A - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
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28/03/2025 17:25
Petição Juntada
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24/03/2025 11:19
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:53
Remetido ao DJE
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09/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2024 15:27
Especificação de Provas Juntada
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19/07/2024 09:15
Especificação de Provas Juntada
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16/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 12:37
Remetido ao DJE
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15/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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11/07/2024 21:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:55
Contestação Juntada
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03/07/2024 19:35
Contestação Juntada
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14/06/2024 10:36
Termo de Audiência Expedido
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12/06/2024 17:36
Petição Juntada
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11/06/2024 12:06
Pedido de Habilitação Juntado
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10/06/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 14:47
Autos no Prazo
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16/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 13:26
Remetido ao DJE
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15/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:38
Petição Juntada
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11/12/2023 13:05
Autos no Prazo
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06/12/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:39
Remetido ao DJE
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04/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:36
Audiência de Conciliação
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01/12/2023 03:37
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 10:27
Petição Juntada
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25/11/2023 08:05
AR Positivo Juntado
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22/11/2023 10:15
Pedido de Habilitação Juntado
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13/11/2023 08:07
Certidão Juntada
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10/11/2023 13:49
Carta de Citação Expedida
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10/11/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:36
Remetido ao DJE
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08/11/2023 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2023 16:11
Mandado de Citação Expedido
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08/11/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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