TJSP - 1001007-97.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/05/2025 05:13
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Fernandes (OAB 117007/SP) Processo 1001007-97.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Donizete Aparecido Cardoso de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Donizete Aparecido Cardoso de Assis contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e CONDENO esta a pagar à parte autora o equivalente monetário a 120 dias de licença prêmio, tendo como base de cálculo o valor dos últimos vencimentos percebidos antes de entrar para a inatividade.
Até até 08/12/2021, as diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente segundo o IPCA-E, a partir do mês que deveria ser feito o pagamento, e acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30.06.2009), tudo em observância ao julgamento do RE nº. 870.947 - Tema nº. 810; A partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN).
O valor não está sujeito a IR (aplicação dos fundamentos que levaram à publicação da Súm. 136, STJ).
Sem verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
26/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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