TJSP - 0001314-52.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo dos Santos (OAB 359351/SP), Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros (OAB 392306/SP), Sergio Martins Rodrigues (OAB 395802/SP) Processo 0001314-52.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan de Oliveira Araujo - Exectdo: Jailton Alves de Barros -
Vistos.
De início, indefiro a gratuidade requerida pelo executado, ante o decurso do prazo para apresentação de documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada (fl. 55).
No mais, rejeito a impugnação apresentada pela executada, na medida em que estão corretos os cálculos da planilha de fls. 17/19, já que atende aos comandos da r. sentença, no sentido de que a correção monetária deve ocorrer a partir do desembolso realizado pelo autor, em 22.01.2019 e juros de mora de 1% ao mês contados da data do evento danoso, qual seja, 09.06.2018.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada.
Como o executado deixou de efetuar até mesmo o pagamento da parte incontroversa, cabível a aplicação de multa de 10% sobre o valor total da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Junte o exequente planilha de cálculo atualizada e manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, recolhendo as despesas das pesquisas que postular.
Int. -
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:07
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 05:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:36
Apensado ao processo
-
04/04/2022 10:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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