TJSP - 1006191-94.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006191-94.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Artur de Jesus Ferreira - BANCO SAFRA S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco C6 S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido BANCO 6C CONSIGNADO S.A. a fls. 485/488 e lhes dou provimento uma vez que, de fato, na decisão embargada houve a omissão apontada.
Declaro, assim, a decisão, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho o pedido de fls. 479 como de desistência da ação, HOMOLOGANDO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, revogando a tutela de urgência concedida pela decisão de fls. 43/44.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que os descontos referentes aos contratos: BANCO SAFRA S/A - nº 000018710263, incluído em 06/05/2021, com parcelas no valor de R$ 56,23; BANCO BRADESCO S/A - nº 344803797-2, incluído em 08/04/2021, com parcelas no valor de R$ 19,15; BANCO C6 CONSIGNADO S/A - nº 010001836313, incluído em 08/10/2020, com parcelas no valor de R$ 52,31; BANCO BANRISUL S/A - nº 8167692, incluído em 15/02/2020, com parcelas no valor de R$ 118,25, sejam reativados, cuidando a z.
Serventia do envio à agência local do órgão referido, ou a outro setor competente.
Considerando que o ato manifestado pela parte autora é incompatível com a vontade de recorrer (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I. e C." Anote-se a interposição destes embargos.
Intimem-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), EMERSON FERREIRA SILVESTRE (OAB 431485/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
18/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Nachreiner (OAB 139287/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Emerson Ferreira Silvestre (OAB 431485/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Tierry Luciano Martins Lopes (OAB 66047/RS), THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS) Processo 1006191-94.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Artur de Jesus Ferreira - Reqdo: BANCO SAFRA S/A, Banco Bradesco S/A, Banco C6 S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
28/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
08/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/09/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:17
Classe retificada de 12135 para 7
-
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005913-63.2024.8.26.0020
Fermaco Comercio e Representacoes LTDA.
Athenabanco Fomento Mercantil LTDA.
Advogado: Domingos Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 13:02
Processo nº 1021445-64.2023.8.26.0224
Viviane Maria do Nascimento
Marcelo Alves da Silva
Advogado: Fabio Santana Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 05:03
Processo nº 0021010-11.1998.8.26.0604
Fazenda Municipio Hortolandia
Blocoplan Construtora e Incorporadora Lt...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/1998 15:08
Processo nº 1019980-16.2024.8.26.0020
Sergio Nascimento da Rocha
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:00
Processo nº 1044521-83.2024.8.26.0224
Espolio de Carlos Cesar Gabriel de Souza
Luiz Maria Fernandes
Advogado: Jefferson da Silva Patrocinio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 19:02