TJSP - 1002781-57.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Rocha Pinto (OAB 300763/SP), Ivan Marcos da Silva (OAB 305039/SP) Processo 1002781-57.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Barbara Michele Pontes da Silva -
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
23/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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