TJSP - 0004539-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 14:52
Documento Juntado
-
15/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 13:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:58
Petição Juntada
-
07/04/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:06
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Roberto Vasconcellos de Moraes (OAB 120903/SP), Amanda Agni de Oliveira Leite Pereira (OAB 459353/SP) Processo 0004539-84.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Roberto Vasconcellos de Moraes, Luis Roberto Vasconcellos de Moraes - Exectda: Tâmela de Oliveira Palazzo -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), comprove o exequente o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias.
O presente incidente somente será processado mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
No mesmo prazo, comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, caso o executado não tenha patrono constituído nos autos, porque será necessária a expedição de carta para sua intimação.
Após, regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes, bem como a regularidade da taxa judiciária, quando devida (certificando-se), e tornem conclusos.Intime-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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