TJSP - 1018302-97.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP), Karina Nascimento Dias (OAB 404470/SP) Processo 1018302-97.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Altos da Freguesia -
Vistos.
Regularize o exequente a sua representação processual nos autos, no prazo de 15 dias, pois o instrumento de fls. 56/58 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida.
Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital.
Ordem judicial desatendida.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos procuração com data recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 05/07 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida.
Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital.
Ordem judicial desatendida.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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27/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:05
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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