TJSP - 1018320-84.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 1018320-84.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suellen Vieira do Nascimento -
Vistos.
Recebo o aditamento.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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