TJSP - 1005951-24.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1005951-24.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo de Freitas Ventura -
Vistos. 1- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2- Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para formular pedido certo e determinado (art. 319, IV, 322 e 324, CPC), especificando a qual conta bancária se refere o pedido declaratório. 3- Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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