TJSP - 1014234-45.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 451255/SP) Processo 1014234-45.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Protetora de Veículos Automotores – Proauto -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte requerida não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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