TJSP - 1014045-38.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Pierpaolo Cruz Bottini (OAB 163657/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB 375519/SP) Processo 1014045-38.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Exectda: Larissa Mies Bombardi -
Vistos. 1 - Fls. 338-340: Indefiro o pedido de expedição de ofícios às referidas "fintechs" objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais ativos financeiros (investimentos, capitalização, consórcios, seguros e planos de previdência privada e de ações) de titularidade da parte executada, porquanto as sociedades integrantes do Sistema Financeiro Nacional, contemplam, inclusive, as "fintechs", que já foram vinculadas ao SISBAJUD (artigos 3º, inciso IV, e 13 do Regulamento Bacen-Jud 2.0), sendo desnecessária a expedição de ofício para esse fim.
Nesse ponto, já dispunha o Regulamento Bacenjud 2.0 emitido pelo Banco Central do Brasil: "Art. 3º Para os fins do presente regulamento entende-se: IV- instituição participante - aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem.
São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Logo, conclui-se que é ampla a cobertura do sistema SISBAJUD, de modo que a medida pretendida pela parte exequente já foi abrangida pela pesquisa realizada.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pesquisas de bens passíveis de penhora - Requerimento, pelo exequente, de expedição de ofício à GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e às instituições financeiras que possuem "contas globais" - Decisões agravadas que rejeitaram tais medidas - Acerto parcial - Tentativas convencionais de localização de bens passíveis de penhora do executado que restaram todas infrutíferas - Sisbajud que, entretanto, alcança os ativos financeiros custodiados pelas chamadas fintechs - Artigos 3º, inciso IV, e 13 do Regulamento Bacen-Jud 2.0 - Inutilidade da expedição de ofício às instituições financeiras - GEDAVE - Sistema que pode conter dados relativos a empresas, estabelecimentos comerciais, bens e propriedades - Demonstração, nos autos principais, de que o executado é produtor rural - Existência de perspectiva, portanto, de utilidade das eventuais informações fornecidas por tal sistema - Precedentes - Decisão reformada em parte, com o deferimento da expedição de ofício à GEDAVE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128235-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024); (Destaco) 2 - Assim, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para que requeira o que entender de direito objetivando a efetiva satisfação do seu crédito, atentando preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 11:54
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2023 23:06
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/05/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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