TJSP - 0000201-70.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mendes de Souza Rodiguero (OAB 330723/SP) Processo 0000201-70.2025.8.26.0695 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Washington Luis Macedo Pires -
Vistos.
Anoto que o pedido de desarquivamento realizado pela exequente está equivocado, eis que direcionado aos autos de conhecimento.
Anteriormente já foi protocolizada execução (autos (0000962-72.2023.8.26.0695), extinta pela não localização de bens.
Em sede de Juizado Especial, extinta a execução, mas o prazo prescricional da dívida ainda não foi atingido, permite-se que o credor formule um novo pedido de cumprimento de sentença, eis que o anterior foi extinto por razões processuais.
Destarte, deverá a exequente iniciar novo cumprimento de sentença, aguardando-se aqui por quinze dias notícia de sua distribuição.
Int. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:38
Apensado ao processo
-
26/03/2025 14:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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