TJSP - 0000253-96.2022.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:29
Documento Juntado
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16/05/2025 13:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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12/05/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/05/2025 07:32
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:07
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 04:28
Certidão Juntada
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01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0000253-96.2022.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a restituir à parte requerente a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde as datas do desembolsos (fls. 05) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Por fim, insta consignar que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para pagamento da quantia condenatória atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
P.I. -
31/03/2025 16:36
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 15:23
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 17:22
Pedido de Habilitação Juntado
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15/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:26
Petição Juntada
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28/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 09:11
Remetido ao DJE
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27/11/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:47
Réplica Juntada
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10/01/2023 15:46
Documento Juntado
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19/12/2022 09:26
Contestação Juntada
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01/12/2022 01:00
AR Positivo Juntado
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23/11/2022 12:53
Carta de Citação Expedida
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18/11/2022 17:05
Recebida a Petição Inicial
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10/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
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04/03/2022 16:10
Documento Juntado
-
04/03/2022 16:10
Documento Juntado
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04/03/2022 12:36
Documento Juntado
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04/03/2022 12:36
Documento Juntado
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04/03/2022 12:35
Documento Juntado
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04/03/2022 12:35
Documento Juntado
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04/03/2022 12:34
Documento Juntado
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04/03/2022 12:34
Documento Juntado
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04/03/2022 12:34
Documento Juntado
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04/03/2022 12:33
Documento Juntado
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04/03/2022 12:33
Documento Juntado
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04/03/2022 12:25
Documento Juntado
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04/03/2022 12:25
Documento Juntado
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04/03/2022 12:25
Recibo Juntado
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04/03/2022 12:18
Petição Inicial Digitalizada
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04/03/2022 12:17
Requerimento Juntado
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04/03/2022 12:17
Atermação Expedida
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08/02/2022 19:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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