TJSP - 1002348-49.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
05/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Matheus Guilherme Pereyra (OAB 343043/SP) Processo 1002348-49.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Luis Pereira Ferreira - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos. 1.
Certifique-se o que for pertinente quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2.
APÓS O TRÂNSITO, em face do depósito realizado às fls. 84, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024, e informe se o valor depositado satisfaz integralmente o débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. -
31/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
18/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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