TJSP - 1032184-04.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032184-04.2024.8.26.0405/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: LUCIANA CAMARGO PONTIERI (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM PRINCÍPIO, INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADOR.
INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 489, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 5º andar -
19/05/2025 12:35
Contrarrazões Juntada
-
13/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:30
Apelação/Razões Juntada
-
14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:57
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1032184-04.2024.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Luciana Camargo Pontieri - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Luciana Camargo Pontieri, qualificada nos autos, propôs a presente Ação de Prestação de Contas em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A..
Citado, o réu apresentou as contas às fls. 59/85.
A parte autora concordou às fls. 89/90.
Decido.
O procedimento da ação de exigir contas: é composto, em regra, de duas fases: na primeira delas verificar-se-á se o réu está, ou não, obrigado a prestá-las, sendo impertinente apurar-se quem é devedor e em quanto monta o débito.
Resolvida a questão da existência da obrigação de prestar as contas, inicia-se a segunda fase procedimental, ocasião em que as contas serão prestadas em forma mercantil, com a apuração do saldo favorável ou desfavorável ao autor" (MARCATO, Antônio Carlos.
Procedimentos Especiais. 13 ed.
São Paulo: Atlas, 2007, p. 138).
In casu, trata-se da primeira fase de ação de prestação de contas, em que se aprecia a existência ou não do dever de prestar contas e a quem incumbe este dever, ou seja, não se analisam os documentos apresentados ou o valor eventualmente remanescente, demandando-se apenas o exame dos requisitos formais da ação de exigir contas.
Nesse sentido, tendo em vista as contas apresentadas pelo réu e a concordância da parte autora, o pedido inicial encontra-se satisfeito.
De outro lado, a ausência de resistência do réu, bem como o pronto atendimento em prestar as contas exigidas pelo autor e a sua concordância, evidenciam inexistência de litigiosidade para impor o ônus da sucumbência.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora beneficiária da gratuidade processual.
Sem honorários nos termos da fundamentação acima.
Oportunamente, arquivem-se os autos, em definitivo com as anotações e comunicações de praxe.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Int. -
31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:05
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:15
Ato ordinatório
-
27/11/2024 16:55
Pedido de Extinção Juntada
-
12/11/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 05:05
Certidão Juntada
-
01/11/2024 13:19
Carta de Citação Expedida
-
31/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002564-44.2025.8.26.0038
Luiz Goncalves do Nascimento
Robston Aparecido da Silva
Advogado: Johann Galdino Re
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:52
Processo nº 1000402-35.2025.8.26.0666
Vilma Nunes da Rocha
Banco Santander
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 15:34
Processo nº 1005455-04.2025.8.26.0405
Amaro Ovidio da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:06
Processo nº 0000142-19.2024.8.26.0695
Silvia Aparecida Verreschi Costa
Dorivaldo Correira de Souza
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 15:26
Processo nº 1000183-65.2025.8.26.0296
Lumey Estefany Nazareth Gonzalez Alcanta...
Pav Massa -LTDA
Advogado: Rafael Soares de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 09:12