TJSP - 1001174-95.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:24
Ato ordinatório
-
01/07/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 00:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1001174-95.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro a expedição de certidão premonitória, na forma do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Int.
Artur Nogueira, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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