TJSP - 0007670-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Célia Cavallaro (OAB 207710/SP), Douglas da Silva Nonato Marques (OAB 371246/SP) Processo 0007670-38.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suporte Contabilidade e Assessoria Ltda - Exectdo: Luma Engenharia Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Suporte Contabilidade e Assessoria Ltda - 11.***.***/0001-52 Executado(a/s): Luma Engenharia Ltda - 44.***.***/0001-82 Valor: R$ 12.818,77 planilha de cálculos atualizados até Jan/25 - fls. 89 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2024 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 17:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:12
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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