TJSP - 0079360-16.2012.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP) Processo 0079360-16.2012.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Campineira de Educação e Instrução -
Vistos.
Tendo em vista a notícia do descumprimento do acordo retro homologado, de rigor o prosseguimento da execução.
Custas recolhidas, desarquivem-se os presentes autos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - 46.***.***/0001-88 Executado(a/s): Bowie Arman Lana Bolissian - *43.***.*03-01 Valor: R$ 8.675,79 planilha de cálculos atualizados até 28/01/25 - fls. 304 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:06
Ato ordinatório
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:36
Reativação de Processo Suspenso
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 06:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:43
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
12/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 10:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/05/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 13:56
Recebidos os autos do Advogado
-
28/04/2022 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/04/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 10:27
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2020 17:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/01/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2019 15:22
Juntada de Ofício
-
12/11/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:02
Decisão
-
06/11/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2019 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 15:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/03/2017 10:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/03/2017 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 12:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2017 15:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/02/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 14:46
Ato ordinatório
-
13/09/2016 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 14:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/09/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2015 15:06
Ato ordinatório
-
17/10/2015 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2015 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2015 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2015 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2015 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2014 16:20
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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