TJSP - 1002887-16.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:49
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leni Aparecida Andrello Piai (OAB 122778/SP) Processo 1002887-16.2024.8.26.0125 - Inventário - Herdeira: Elis Antunes Capossoli -
Vistos. 1.
Certidão de fl. 80: ao cartório. cancele-se o aviso de recebimento que não retornou.
Desnecessária nova carta, pois outro ator processual já promoveu o andamento do feito. 2.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação de fls. 73/78). 3.
Int. -
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leni Aparecida Andrello Piai (OAB 122778/SP) Processo 1002887-16.2024.8.26.0125 - Inventário - Herdeira: Elis Antunes Capossoli - Vistos 1.
Considerando-se as características do caso concreto, excepcionalmente, postergo o recolhimento das custas iniciais, bem como do pagamento das despesas de citação, que serão exigíveis em momento oportuno. 2.
No mais, indefiro, ao menos por ora, a expedição de alvará para levantamento de valor com vistas ao pagamento do ITCMD, pois a herança é indivisível até a partilha, sendo a alienação antecipada de bens e/ou levantamento de valores medidas excepcionais, que somente se justificam para o pagamento de tributos e custas do próprio processo, e mediante a concordância da Fazenda Pública. 3.
Cumpra-se o cartório o item 2 de fl. 40, observando-se o constante no item 1, acima.
Int. -
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:31
Apensado ao processo
-
28/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 23:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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