TJSP - 0005420-32.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005420-32.2023.8.26.0114 (processo principal 1053493-91.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fábio Izique Chebabi - Brisa Combustiveis Ltda - - Álvaro Marrques Dias - - Rita Mônica Ancona Marques Dias - Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - Apresentem os interessados a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. - ADV: MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA (OAB 294385/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:23
Protocolo Juntado
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 18:14
Hasta Pública Deferida
-
26/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 10:44
Intimação Juntada
-
09/05/2025 05:55
Praça / Leilão Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) Processo 0005420-32.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Izique Chebabi, Fábio Izique Chebabi - Exectdo: Brisa Combustiveis Ltda, Álvaro Marrques Dias, Rita Mônica Ancona Marques Dias - Autos nº 2019/000047.
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, inscrito na JUCESP, sob nº 843,CPF16830618886, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º).
Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I).
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:14
Hasta Pública Deferida
-
24/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:08
Praça / Leilão Juntada
-
28/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 11:56
Petição Juntada
-
31/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 05:48
Petição Juntada
-
24/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 12:26
Documento Juntado
-
24/01/2025 12:23
Documento Juntado
-
18/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:49
Ato ordinatório
-
05/11/2024 14:43
Decurso de Prazo
-
11/10/2024 13:36
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:15
Petição Juntada
-
14/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 08:52
Documento Juntado
-
23/07/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 05:27
Petição Juntada
-
07/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:28
Penhora Deferida
-
06/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 21:30
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 14:17
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
14/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 10:15
Pedido de Prazo Juntada
-
01/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 05:37
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
17/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 11:51
Ato ordinatório
-
15/11/2023 11:44
Documento Sigiloso Juntado
-
15/11/2023 11:44
Documento Sigiloso Juntado
-
15/11/2023 11:42
Documento Sigiloso Juntado
-
15/11/2023 11:42
Documento Juntado
-
15/11/2023 11:42
Documento Juntado
-
15/11/2023 11:42
Documento Juntado
-
15/11/2023 11:42
Documento Juntado
-
12/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 11:05
Documento Juntado
-
24/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 12:57
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
22/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:45
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
28/08/2023 05:27
Pedido de Penhora Juntado
-
18/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 10:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/08/2023 10:50
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/08/2023 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2023 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2023 05:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/05/2023 09:13
Suspensão do Prazo
-
27/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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