TJSP - 3011308-36.2013.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2025 16:56
Rol de Testemunha Juntado
-
07/04/2025 08:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia Hansen Pereira (OAB 160940/SP), Juliana Aparecida Cordeiro Chicanelli (OAB 231940/SP), Debora da Silva Leite (OAB 307904/SP), Danilo Everaldo Guidolin de Lima (OAB 468944/SP) Processo 3011308-36.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graziele Fernanda Felippe - Reqdo: Jorge Vagner Pinto de Oliveira, Vagner Barreiros de Souza, Valter Gonzada de Arruda, Gilson Alves de Oliveira - Ordem nº 2013/008059
Vistos.
Não há outras preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos e sujeitos à prova: a regularidade do ato administrativo que resultou na inaptidão da autora quando da realização da prova prática; a suposta ocorrência de dano moral derivado da conduta da Administração Pública Para elucidação de tais questões, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, como expressamente requerido pelas partes, cuja audiência será realizada na modalidade virtual.
Nada obstante eventuais róis apresentados pelas partes, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes indiquem testemunhas, cujo rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada testemunha para envio do convite eletrônico, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Novo CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Após, com a vinda dos róis, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Piracicaba, 31 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 04:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:57
Conclusos para Sentença
-
03/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2024 09:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:55
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 10:26
Ato ordinatório
-
16/03/2024 10:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/02/2024 10:41
Remetidos os Autos para Local Externo
-
29/01/2024 15:16
Petição Juntada
-
16/01/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:09
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 15:14
Ato ordinatório
-
04/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:37
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:43
Petição Juntada
-
29/09/2023 11:02
Recebidos os autos do Advogado
-
28/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:35
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
26/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:21
Petição Juntada
-
17/08/2023 14:28
Carta de Citação Expedida
-
17/08/2023 14:25
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:47
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 09:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/07/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:55
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:44
Petição Juntada
-
17/03/2023 16:07
Recebidos os autos do Advogado
-
13/03/2023 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/02/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 13:52
Ato ordinatório
-
24/02/2023 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2023 13:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/01/2023 10:47
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
29/09/2022 13:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/08/2022 11:14
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/08/2022 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/08/2022 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/08/2022 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/08/2022 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/08/2022 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/04/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 02:17
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 17:45
Decisão
-
16/03/2022 11:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/03/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:24
Petição Juntada
-
16/12/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 14:11
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 17:30
Decisão de Saneamento do Processo
-
13/05/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 13:24
Remetido ao DJE
-
31/01/2019 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2019 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2019 17:30
Decisão
-
29/01/2019 12:35
Petição Juntada
-
17/09/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 13:26
Remetido ao DJE
-
26/06/2018 14:54
Ato ordinatório
-
26/06/2018 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2018 10:37
Petição Juntada
-
26/02/2018 14:35
Carta Precatória Juntada
-
26/02/2018 14:35
Mandado Juntado
-
25/09/2017 15:54
Mandado Juntado
-
25/09/2017 15:52
Petição Juntada
-
25/09/2017 15:52
Petição Juntada
-
20/07/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 13:10
Remetido ao DJE
-
19/07/2017 13:10
Remetido ao DJE
-
17/07/2017 17:01
Ato ordinatório
-
17/07/2017 16:59
Carta Precatória Expedida
-
12/07/2017 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2017 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2017 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2017 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
12/07/2017 13:40
Mandado de Citação Expedido
-
10/05/2017 10:35
Decisão
-
05/05/2017 16:29
Petição Juntada
-
14/02/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 14:00
Remetido ao DJE
-
07/02/2017 18:06
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2016 13:05
Decisão
-
01/11/2016 15:24
Petição Juntada
-
11/08/2016 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 13:51
Remetido ao DJE
-
13/05/2016 16:21
Decisão
-
11/03/2016 16:34
Petição Juntada
-
23/11/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2015 11:48
Remetido ao DJE
-
18/09/2015 15:43
Decisão
-
27/05/2015 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 11:13
Remetido ao DJE
-
25/03/2015 12:48
Decisão
-
03/02/2015 11:12
Petição Juntada
-
03/02/2015 11:12
Petição Juntada
-
21/11/2014 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 09:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2014 16:40
Proferido Despacho
-
25/08/2014 16:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/08/2014 14:20
Petição Juntada
-
18/06/2014 09:35
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2014 14:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2014 14:06
Proferido Despacho
-
28/03/2014 16:34
Contestação Juntada
-
03/02/2014 16:10
Mandado Juntado
-
25/11/2013 14:04
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2013 18:25
Petição Juntada
-
22/10/2013 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2013 10:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2013 13:50
Decisão
-
10/10/2013 17:32
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2013 12:06
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2013 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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