TJSP - 1000979-78.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/05/2025 13:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeane Aparecida Gomes da Silva (OAB 337116/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) Processo 1000979-78.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tatiane Marinho dos Passos - Reqdo: Magazine Luiza S/A -
VISTOS. 1.
Por meio dos embargos de declaração de fls. 71/74 a ré pretende alterar o que foi decidido, escapando das hipóteses previstas no art. 48, da Lei nº 9.099/95.
Não se vislumbra seja o caso de sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da sentença, cujos fundamentos estão bem explicitados.
Denota-se, pois, que a insurgência da parte embargante representa, em rigor, seu inconformismo em relação à sentença, revestido de caráter nitidamente infringente, de forma que incumbirá à parte embargante, se o caso, valer-se do instrumento processual adequado para que o competente órgão ad quem reexamine o sobredito decisum. 2.
Portanto, rejeito os embargos de declaração. 3.
Int. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:55
Embargos de Declaração Juntados
-
21/03/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2025 10:37
Conclusos para Sentença
-
24/02/2025 13:47
Petição Juntada
-
17/02/2025 21:05
Réplica Juntada
-
13/02/2025 19:47
Contestação Juntada
-
29/01/2025 18:36
Petição Juntada
-
25/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:14
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:35
Emenda à Inicial Juntada
-
21/01/2025 19:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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