TJSP - 1008481-78.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose Oliveira Coelho (OAB 293453/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 1008481-78.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Luis de Souza - Reqdo: Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbras - Vistos, em saneador. 1 - Defiro a realização da prova oral pleiteada, consistente no depoimento pessoal da parte autora. 1.1- Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de fls. 148, para oitiva do procurador do autor.
Consoante disposição do art. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), é vedado ao advogado depor, como testemunha, sobre fatos relacionados ao exercício da profissão, ainda que autorizado ou instado por seu cliente.
A norma protege não apenas a confidencialidade inerente à relação entre advogado e parte, mas também a própria função essencial da advocacia à administração da Justiça, conforme o art. 133 da Constituição Federal.
Ademais, o art. 406, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que são impedidos de depor como testemunhas aqueles que, por força de ofício, profissão ou função, devam guardar segredo, salvo se desobrigados pela parte interessada e quiserem dar o seu testemunho o que não é a hipótese dos autos.
Permitir que o advogado da parte autora seja ouvido, seja como testemunha ou para depoimento a qualquer título, violaria os princípios da lealdade processual e da proteção ao sigilo profissional, podendo ainda comprometer a higidez da relação processual e da representação técnica.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela requerida às fls. 148, para oitiva do procurador da parte autora, por manifesta vedação legal. 2 - Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 11 de junho de 2025, às 14:00h horas, que será realizada na modalidade mista (parte remota e parte presencial). 3 - Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Servirá o(a) presente como mandado. 4 - Assim, as partes e advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência) deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto.
Cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular das testemunhas arroladas. 4.1 - A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 4.2 - As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 4.3 - Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 5 - Casos as partes ou advogados não possuam condições tecnológicas para a participação na audiência por videoconferênica ou não queiram assim proceder, elas deverão comparecer à Sala de Audiências da 1ª Vara Cível de Araras, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial, ficando desde já INTIMADAS. 6 - Todos os participantes da audiência (partes, advogados e terceiros) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 7 - O comparecimento à audiência virtual é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:27
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
16/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:52
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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