TJSP - 1001531-19.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:30
Evoluída a classe de 7 para 51
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:57
Apensado ao processo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Ermenegildo Amaro (OAB 110192/SP) Processo 1001531-19.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V.
S.
M. , M.
L.
G. -
Vistos.
Nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021 (DJE de 16/07/2021), CG nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023), Lei 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023) e Provimento CSM 2739/2024 (DJE 06/05/2024), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove a complementação do recolhimento da taxa judiciária, que deve equivaler a no mínimo 5 UFESP1's, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos Dili.
Int. -
28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Ermenegildo Amaro (OAB 110192/SP) Processo 1001531-19.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V.
S.
M. , M.
L.
G. - Vistos, Ante a certidão de fls. 21 fica INDEFERIDO pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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