TJSP - 1011744-11.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 04:22
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 15:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:05
Contestação Juntada
-
03/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 19117O/MT) Processo 1011744-11.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erika Diniz Fiori - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
02/04/2025 03:22
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 16:55
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 13:39
Ato ordinatório
-
16/03/2025 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024713-61.2022.8.26.0451
Carmen Suely da Silva Oliveira
Guirao e Jurado Comercio de Veiculos Ltd...
Advogado: Guilherme Rodrigo Tadeu Taboada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 13:45
Processo nº 1000191-67.2022.8.26.0451
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Daniel Luis Primo Fernandes
Advogado: Camilo Venditto Basso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 11:48
Processo nº 1002920-87.2025.8.26.0604
Andre Galvao de Araujo
Wd Solucoes e Servicos Gerais
Advogado: Cleber Ruy Salerno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 14:46
Processo nº 1000191-67.2022.8.26.0451
Daniel Luis Primo Fernandes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2022 12:32
Processo nº 1001485-91.2022.8.26.0084
Banco J. Safra S/A
Marcio Roberto Volponi
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 17:41