TJSP - 1055579-25.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1055579-25.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/04/2025 17:05
Petição Juntada
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12/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
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11/03/2025 22:58
Julgada Procedente a Ação
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08/03/2025 05:58
Petição Juntada
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28/02/2025 09:03
Conclusos para Sentença
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28/02/2025 09:03
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 06:15
AR Positivo Juntado
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20/01/2025 07:02
Certidão Juntada
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17/01/2025 16:51
Carta de Citação Expedida
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13/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:01
Remetido ao DJE
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12/12/2024 07:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/12/2024 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:55
Emenda à Inicial Juntada
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29/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
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29/11/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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