TJSP - 1035039-53.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/04/2025 11:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Milani Urbano (OAB 276132/SP) Processo 1035039-53.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogério José Prado -
Vistos.
O(a) autor(a) não compareceu para dar andamento no feito.
Intimado(a), silenciou-se.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no inciso III, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
P.I.C. -
02/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/04/2025 13:14
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:05
Decurso de Prazo
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12/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:27
Remetido ao DJE
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11/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/02/2025 05:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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27/01/2025 06:29
Certidão Juntada
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25/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 16:07
Carta de Citação Expedida
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24/01/2025 02:55
Remetido ao DJE
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23/01/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 08:51
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 08:50
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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22/01/2025 17:47
Embargos de Declaração Juntados
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08/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 06:19
Remetido ao DJE
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19/12/2024 08:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/12/2024 07:34
Conclusos para Sentença
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17/12/2024 13:30
Petição Juntada
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12/12/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 02:20
Remetido ao DJE
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10/12/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:11
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2024 15:08
Emenda à Inicial Juntada
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28/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 02:48
Remetido ao DJE
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26/11/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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