TJSP - 1003037-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 00:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aveniente Jorge Guzzi (OAB 208780/SP) Processo 1003037-57.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique Vieira - Fls. 45/55 - recebo a emenda ao pedido inicial.
Anote-se.
Ao cartório distribuidor para correção da classe processual, passando o feito a tramitar como "ação de indenização por danos materiais e morais" .
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:53
Classe retificada de 193 para 7
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23/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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23/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/04/2025 16:09
Expedição de Carta.
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23/04/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
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13/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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