TJSP - 0000601-66.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:59
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 11:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/05/2025 11:33
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
21/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 09:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/05/2025 14:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lucas Fonseca (OAB 443159/SP) Processo 0000601-66.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inez da Silva Ivantco - Exectdo: Banco Agibank S.A. - Vistos fl. 13.
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Proceda-se a transferência do valor integral do débito bloqueado (R$ 2.516,15) para a agência local do Banco do Brasil, em conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando-se o remanescente, se o caso Com a chegada do ofício comprovando a transferência, e após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento do respectivo valor em favor da parte EXEQUENTE.
Deverá o patrono da parte interessada efetuar o preenchimento do "Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" conforme descrito no Comunicado CG 12/2024.
Após, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente.
P.I.C. -
28/04/2025 14:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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28/04/2025 09:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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27/04/2025 19:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Lucas Fonseca (OAB 443159/SP) Processo 0000601-66.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Inez da Silva Ivantco - Exectdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Defiro a penhora on-line em contas do (a) (s) executado (a) (s) existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores ate o limite da dívida executada com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha de calculo apresentada.
Restando positiva, determino seja o (a) executado (a) intimado da constrição e do prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação.
Restando negativa, proceda-se à realização dos demais atos constritivos de praxe (Renajud, Infojud).
Após, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão extintos.
Nome da pessoa Executada: Banco Agibank S/A.
Valor do débito: R$ 2.516,15.
Int. -
24/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:18
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:30
Petição Juntada
-
25/03/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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