TJSP - 0007040-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilene de Cássia Pavan Meschiatti Nogueira (OAB 303165/SP), Adriana Antunes Tolentino (OAB 343200/SP), Andre Meschiatti Nogueira Filho (OAB 378410/SP) Processo 0007040-11.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Santana da Silva - Exectdo: Condomínio Edifício Anhumas - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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