TJSP - 1000961-89.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1000961-89.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Maria de Araujo Sousa - Reqdo: Agibank Corretora de Seguros -
Vistos.
Concedo ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita.
Compulsando a inicial e os documentos juntados, observo que a autora pretende a declaração de inexigibilidade de contrato(s) que sequer consta(m) juntado(s) aos autos.
Desta feita, tratando-se de documento inicial à propositura da ação, não tendo sido sequer ter trazido aos autos comprovação da injusta recusa do réu em fornecer a documentação necessária, traga a autora a via do contrato que pretende declarar inexistente ou demonstração de recusa do réu em fornecer tal documentação em prazo razoável, não bastando mera alegação de prévio pedido administrativo para fins de que possa ser pleiteada sua exibição, observado o entendimento do Colendo STJ, que admitiu a seguinte tese por ocasião do julgamento do REsp 1.349.453/MS (Tema Repetitivo 648): "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (grifo meu) Portanto, traga a autora tais esclarecimentos/documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpridas as determinações supracitadas, remetam-se os autos conclusos, encaminhando-os à fila Conclusos - Urgente.
Int. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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