TJSP - 1003143-16.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:25
Ato ordinatório
-
15/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Moreira Larios (OAB 314470/SP) Processo 1003143-16.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Aquino Silva - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, não reconhecendo a parte autora o débito indicado.
Pleiteia antecipação de tutela consistente na abstenção de restrição de seu crédito e manutenção do fornecimento.
Reconheço os pressupostos que legitimam a antecipação dos efeitos da tutela para obstar a restrição única e exclusivamente em relação ao débito questionado, no valor de R$7.169.59, com vencimento 10/01/25, que se abstenha de efetuar novas cobranças e de interromper o fornecimento do serviço 86.***.***/0554-14 - PDE/RGI 9373632 - hidrômetro Y22L48080.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, para cumprimento da ordem, a ser diligenciado pelo interessado, independentemente de expedição de ofício, devidamente qualificado na peça inicial, que deve instruir este ofício.
Fixo o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, advertindo se, desde logo, que decorrido esse prazo será fixada multa de R$500,00 por evento, descumprimento, a qual passara a fluir a partir do protocolo ou da intimação/citação, o que ocorrer primeiro, limitado ao valor da causa.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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