TJSP - 1036862-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:09
Petição Juntada
-
08/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Vieira Morelli D'avila (OAB 105203/SP), Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), José Celso Moreira Almeida (OAB 171244/SP) Processo 1036862-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Studach Kaid, Regina Studach Kaid, Michel Studach Kaid, Cristina Studach Kaid Ludemann - Reqda: Iraima Ferreira Dias Adle Kaid - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial contra IRAIMA FERREIRA DIAS ADLE KAID, para ADJUDICAR, em favor dos requerentes, o imóvel descrito na inicial, sito à Rua Alferes João José, nº. 501, Jardim Chapadão, nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, na 2ª Circunscrição Imobiliária de Campinas/SP, devidamente descrito e caracterizado na matrícula n°. 9.865, com Código Cartográfico nº. 3412.52.26.0268.01001, na seguinte proporção: a) 50% à viúva SILVIA STUDACH KAID; b) 16,66% a REGINA STUDACH KAID, casada com Carlos Antônio Trajano da Silva, c) 16,66% a MICHEL STUDACH KAID, casado com Ana Cristina Rodrigues Kaid; e d) 16,66 % a CRISTINA STUDACH KAID LUDEMANN, casada com Ernesto Augusto Murari Ludemann, concedendo-lhes a propriedade plena do imóvel.
Transitada em julgado, extraia-se carta deadjudicaçãopara proceder ao registro, devendo a autora comprovar o recolhimento do imposto de transmissão no Cartório Imobiliário competente.
Sem condenação em verbas de sucumbência, eis que não houve oposição ao pedido.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
31/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:12
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 17:16
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 10:16
Réplica Juntada
-
28/02/2025 09:46
Especificação de Provas Juntada
-
21/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
10/02/2025 09:56
Contestação Juntada
-
04/02/2025 13:52
Mandado Juntado
-
04/02/2025 13:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/01/2025 10:26
Mandado de Citação Expedido
-
10/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 05:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:07
Certidão Juntada
-
13/08/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 11:10
Carta Expedida
-
13/08/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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