TJSP - 0005894-43.2024.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005894-43.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Vismar Moreira da Silva - Posto isso, CONCEDO ao condenado Vismar Moreira da Silva, CPF: *71.***.*45-51, MTR: 528175-3, RG: 16277931, RGC: 21080412, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: LARA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 358202/SP) -
08/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:23
Concedida Progressão de regime
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08/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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04/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:37
Homologado o Cálculo
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25/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 15:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Cristina Rodrigues de Oliveira (OAB 358202/SP) Processo 0005894-43.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: Vismar Moreira da Silva -
Vistos.
Considerando que o sentenciado encontra-se preso em unidade prisional sob jurisdição de outro juízo, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao juízo do DEECRIM 6ª RAJ, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
São José do Rio Preto, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:39
Reativação de Processo Suspenso
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26/03/2025 09:41
Juntada de Mandado
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18/03/2025 11:08
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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14/03/2025 14:21
Juntada de Mandado
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13/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:25
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
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25/02/2025 22:25
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
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25/02/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:32
Juntada de Mandado
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25/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:53
Juntada de Ofício
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12/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 21:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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