TJSP - 1008888-16.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Silva Araújo (OAB 390861/SP) Processo 1008888-16.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patricia Vilas Boas da Silva -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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