TJSP - 1002212-79.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:24
Ato ordinatório
-
20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Humbertus Hendrikx (OAB 273514/SP), Elisangela Larissa Santos de Moura (OAB 394621/SP), Erica Renata da Silva Santiago (OAB 472282/SP) Processo 1002212-79.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Conceição Franco de Oliveira Tieghi, Osmar Tiegui, Olandini Intermediações Imobiliarias Ltda - Reqdo: Bruno de Oliveira - Me (Hamburgueria Delivery) - Pelo exposto julgo procedente o pedido para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da importância de: a) R$12.361,45 (doze mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) a título de indenização pelos danos causados no imóvel; b) R$ 2.472,29 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) a título de honorários contratuais.
Sobre os valores incidem apenas correção monetária, a contar da data da elaboração do orçamento, pelo IPCA (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, a partir da citação, juros e correção monetária pela SELIC (Art. 406, §1º, do Código Civil).
Custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação, pelos requeridos.
Indefiro a gratuidade da justiça, uma vez que os documentos de fls. 439/448 são insuficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. -
24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:15
Julgada Procedente a Ação
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:52
Ato ordinatório
-
17/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002939-16.2016.8.26.0996
Justica Publica
Lucas Messias Braga
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 11:09
Processo nº 1003350-86.2021.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Fabio Rodrigo Buscaim de Mello
Advogado: Erico Bento da Cunha Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 16:35
Processo nº 1500384-59.2022.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Holambra
Ernande Vieira Goncalves
Advogado: Ana Paula Martins Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:49
Processo nº 1500384-59.2022.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Holambra
Ernande Vieira Goncalves
Advogado: Ana Paula Martins Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 12:30
Processo nº 0009077-34.2022.8.26.0496
Justica Publica
Marcus Vinicius Jardim
Advogado: Livia Maria Domingos Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 12:44