TJSP - 0003225-68.2024.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 16:40
Documento Juntado
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24/04/2025 11:15
Petição Juntada
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10/04/2025 10:03
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0003225-68.2024.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Centro Odontológico Vamos Sorrir Paulínia Ltda - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para desconstituir o contrato mencionado na inicial, sem ônus para o autor; condenar a requerida à devolução do valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), com correção monetária e juros de mora a contar da data do acordo.Quanto aos encargos moratórios, a Lei14.905/2024trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, às providências, pela parte interessada na execução, com a distribuição do incidente próprio.
P.I. -
31/03/2025 22:27
Certidão Juntada
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31/03/2025 14:45
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/03/2025 16:10
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:59
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 13:21
Petição Juntada
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21/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
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20/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 09:15
Petição Juntada
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14/11/2024 08:15
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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31/10/2024 06:35
Certidão Juntada
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30/10/2024 15:44
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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25/10/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 18:30
Contestação Juntada
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21/10/2024 11:19
Certidão Juntada
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21/10/2024 10:28
Carta de Citação Expedida
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11/10/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial
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09/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:10
Requerimento Juntado
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20/09/2024 16:26
Documentos de Qualificação Juntados
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20/09/2024 16:26
Documento Juntado
-
20/09/2024 16:26
Documento Juntado
-
20/09/2024 16:25
Requerimento Juntado
-
19/09/2024 13:15
Atermação Expedida
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18/09/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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