TJSP - 1019182-23.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 09:45:00, 1ª Vara Cível.
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20/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP) Processo 1019182-23.2024.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Reqte: Milano Comércio Varejista de Alimentos S.a - Reqdo: Consorcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Ficam as partes intimadas, bem como seus procuradores, da certidão retro com o link de acesso à audiência disponibilizado, ressaltando que caberá aos procuradores seu encaminhamento às partes e/ou eventuais testemunhas. -
24/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson de Oliveira Mello (OAB 131150/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB 282457/SP) Processo 1019182-23.2024.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Reqte: Milano Comércio Varejista de Alimentos S.a - Reqdo: Consorcio Empreendedor do Shopping Piracicaba -
Vistos. 1.
Afasto a preliminar de não observância ao prazo de ajuizamento da ação renovatória, porquanto não comprovada pela ré sua alegação de que foi firmado terceiro aditivo contratual em 24/03/2021, com período de vigência da locação fixado entre 01/07/2021 a 30/06/2026.
Note-se, que o aditivo contratual acostado pela ré às fls. 571/570 prevê o término do contrato para 30/09/2025 (fls. 572), ao passo que a presente ação renovatória foi ajuizada em 28/08/2024, dentro, portanto, do prazo legal previsto no artigo 51, §5º da Lei 8.245/91 (entre um ano e seis meses antes do término do contrato), não havendo que se falar em intempestividade da ação.
Ademais, prejudicada a preliminar em razão da iminência do encerramento do contrato. 2.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem outras questões processuais pendentes.
Dou o feito por saneado, observando o seguinte: A) QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS: se existe ou não um terceiro aditivo contratual, supostamente firmado em 24/03/2021, que alterou o término do contrato para 30/06/2026; o atual valor de mercado do aluguel para o imóvel em questão; B) QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES: o ato culposo imputado às rés; C) ÔNUS DA PROVA: ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. 3.
Necessária perícia para avaliação do valor da locação, nomeio perito do juízo o engenheiro FELIPE VICENTIN PORTES DE ALMEIDA.
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme Tabela de Honorários Periciais Anexo da Resolução nº 910/2023.
Em seguida, as partes serão intimadas para depósito dos honorários periciais, os quais serão rateados na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do CPC.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
As partes poderão apresentar, em quinze dias úteis, contados da intimação desta decisão, quesitos e indicar assistentes técnicos.
Laudo em trinta dias úteis. 4.
Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 de maio de 2025, às 09:45 horas, que será realizada por meio virtual.
Os patronos deverão providenciar a participação das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º).
Portanto, observando o valor desta causa e o patamar da conciliadora que presidirá a audiência, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 549,43, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração III (patamar avançado) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo 50% para cada parte.
O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX *99.***.*47-04, TED ou depósito na conta do(a) conciliador(a) Fernanda Alves Curbage, Banco Inter nº 077, Agência nº 0001, conta corrente nº 1162.690-9, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único).
As partes ficam intimadas do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão.
A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19).
A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º).
O link para acesso à audiência será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar o representado, do acesso e da participação à audiência designada.
Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos.
Esclareço, contudo, que caso as partes não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) úteis antes da data designada.
Int. -
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 09:45:00, 1ª Vara Cível.
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05/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 06:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:49
Expedição de Carta.
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29/08/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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