TJSP - 1013398-91.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:30
Remetido ao DJE
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17/05/2025 09:23
Remetido ao DJE
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16/05/2025 15:42
Carta Expedida
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16/05/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 11:44
Petição Juntada
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03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1013398-91.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Edson Alves Pereira - 1.
O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo é objetivo, e leva em consideração a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento.
E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos.
Ao analisar os documentos apresentados pela parte autora, a fls. 78/97, e informações constantes da petição inicial, verifico que seus rendimentos superam o critério estabelecido pela norma acima indicada, motivo pelo qual indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerente. 2.
Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Ultrapassado o prazo acima indicado, independentemente da manifestação da parte autora, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
02/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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16/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:18
Petição Juntada
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07/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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20/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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