TJSP - 0007956-68.2022.8.26.0496
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glayson Guimarães dos Santos (OAB 238651/SP) Processo 0007956-68.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: Ednei Teixeira Barros - Por esses fundamentos, concedo ao(à) condenado(a) Ednei Teixeira Barros, CPF: *83.***.*55-00, MTR: 760673, RG: 61983325/SP, RJI: 224509980-45, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
14/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:13
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:54
Concedida Progressão de regime
-
13/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 18:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:34
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glayson Guimarães dos Santos (OAB 238651/SP) Processo 0007956-68.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: Ednei Teixeira Barros - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Ednei Teixeira Barros, CPF: *83.***.*55-00, MTR: 760673, RG: 61983325/SP, RJI: 224509980-45, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód.
Penal, art. 330). -
02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:53
Homologado o Cálculo
-
19/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:25
Concedida Progressão de regime
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:01
Não Concedida a Progressão de Regime
-
03/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:30
Homologado o Cálculo
-
21/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 11:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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