TJSP - 1015237-94.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Lucas Dezam Fernandes (OAB 48335/PR) Processo 1015237-94.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Camilo da Silva - Reqda: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S A -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
25/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Lucas Dezam Fernandes (OAB 48335/PR) Processo 1015237-94.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Camilo da Silva - Reqda: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S A - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, que faço para: a) DECLARAR a nulidade do contrato firmado com a ré, impondo-se ainda a abstenção de qualquer cobrança relacionada a ele ou inscrição do nome do autor em cadastro de proteção de crédito; b) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos débitos de R$ 74,82 e R$ 806,00 no nome do autor perante a requerida, relacionado à contratação de serviços telefônicos; c) CONFIRMAR a tutela concedida às fls. 125 - 126, determinando a suspensão das linhas telefônicas cadastradas no CPF do autor e qualquer cobrança e eventual negativação; d) CONDENAR a ré ao pagamento, ao autor, da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP desde a data de publicação da sentença.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzindo o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil, após a alteração pela Lei 14.905/24).
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora fixo em 20% do valor da condenação.
Sem prejuízo, providencie ainda a baixa da requerida TIM S.A, uma vez que o processo já foi extinto em razão da celebração de acordo.
Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo acerca do tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará a aplicação de multa.
Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 30 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
P.I.C. -
01/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 18:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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